Revista Jus Navigandi
ISSN 1518-4862Crime contra a Administração: reparação do dano pode condicionar progressão de regime?
Analisa-se a constitucionalidade do artigo 33, §4º do Código Penal, que estabelece a obrigação da reparação do dano causado em crimes contra a Administração Pública para progressão de regime.
Indenização criminal: uma contribuição do sistema inquisitório à vítima
Trata-se de reflexão sobre a dispensa de pedido certo para indenização da vítima de crime na denúncia, uma vez que a incidência da iniciativa judicial decorrente do sistema inquisitivo não vulnera a ampla defesa e o contraditório.
A verdadeira intenção da Lei nº 12.736/12 (detração penal)
A Lei nº 12.736/12 foi idealizada como uma solução para o problema do déficit de vagas no sistema prisional. Porém, na prática, suas imperfeições legislativas provocaram múltiplas interpretações do seu texto normativo e insegurança jurídica.
Projeto de lei para anistiar políticos e empresários começa a ser discutido. É um arrastão penal-eleitoral
Nesse momento, precisamos discutir sobre a tramitação de um Projeto de Lei para anistiar políticos e empresários que tem o propósito de “estancar o sangramento” da operação Lava Jato (Romero Jucá).
Tráfico internacional de pessoas: escravidão moderna fundada na vulnerabilidade da vítima
1 INTRODUÇÃO O presente artigo científico aborda o tráfico internacional de pessoas como sendo a escravidão moderna fundada na vulnerabilidade da vítima, tratando de esclarecer o conceito do tráfico humano, o funcionamento dessa grande indústria, analisar as legislações internacionais, dando...
Embriaguez ao volante: crime de perigo abstrato ou concreto?
O crime de embriaguez ao volante, ao se abstrair os diversos entendimentos que surgiram após as diversas mudanças legais, apresenta divergências nos posicionamentos acerca de seu caráter jurídico.
Seguro, resseguro e retrocessão
Entre os motivos que levam uma seguradora a ceder parte de seus negócios ao ressegurador estão: pulverização do risco; preservação da estabilidade de resultados das seguradoras; e garantia de liquidação do sinistro ao segurado (indenização ou reembolso de eventuais prejuízos previstos na apólice).