Revista Jus Navigandi
ISSN 1518-4862
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Teoria do adimplemento substancial
Por
João Daniel Correia de Oliveira
Destacado em 21 de Novembro de 2017 às 17:36
A teoria do adimplemento substancial não viola a força obrigatória dos contratos e a autonomia da vontade, mas simplesmente harmoniza o contrato com os princípios da função social, boa-fé objetiva, proporcionalidade e conservação dos negócios jurídicos.
Responsabilidade do estacionamento pela guarda do veículo e dos bens
Por
Carolina Scagliusa Silva
Destacado em 21 de Novembro de 2017 às 16:30
Qual é o limite da responsabilidade do estacionamento/estabelecimento comercial: apenas pela guarda do veículo ou pela guarda do veículo e dos bens deixados em seu interior?