• Entrar
  • Artigos
  • Petições
  • Jurisprudência
  • Pareceres
  • Dúvidas
  • Advogados
  • Agendas
Publique
  • Dúvida Jurídica
  • Artigo
  • Petição
  • Jurisprudência
  • Parecer
  • Notícia
  • Anúncio

Para continuar, faça o login

Entrar

Não tem cadastro?
Crie uma conta

Jus.com.br
Menu
  • Artigos
  • Peças
    • Petições
    • Jurisprudência
    • Pareceres
  • Dúvidas
  • Advogados
  • Agendas 2021
Publique
  • Dúvida Jurídica
  • Artigo
  • Petição
  • Jurisprudência
  • Parecer
  • Notícia
  • Anúncio
  • Entrar

Revista Jus Navigandi ISSN 1518-4862Ano 22 - Número 5283 - 18 Dezembro 2017

Edições

  • Hoje
  • Ontem
  • Anteontem
  • Anteriores

  • Apresentação
  • Corpo editorial
  • Normas para publicação
  • Contatos

Assuntos

  • Biodireito
  • Ciência Política
  • Concursos Públicos
  • Direito Administrativo
  • Direito Agrário
  • Direito Ambiental
  • Direito Civil
  • Direito Comercial
  • Direito Constitucional
  • Direito da Criança e do Adolescente
  • Direito da Segurança Pública
  • Direito das Coisas
  • Direito das Obrigações e Contratos
  • Direito das Sucessões
  • Direito de Família
  • Direito do Consumidor
  • Direito do Trabalho
  • Direito do Trânsito
  • Direito e Informática
  • Direito Eleitoral
  • Direito Financeiro
  • Direito Internacional Privado
  • Direito Internacional Público
  • Direito Militar
  • Direito Municipal
  • Direito Penal
  • Direito Previdenciário
  • Direito Processual Civil
  • Direito Processual do Trabalho
  • Direito Processual Penal
  • Direito Tributário
  • Ensino Jurídico
  • Filosofia do Direito
  • Hermenêutica Jurídica
  • Responsabilidade Civil
  • Sociologia Jurídica
  • Teoria do Direito
  • Teoria do Estado
  • Variedades

Escolha uma data

  • O exagero do foro privilegiado no Brasil

    18/12/2017 15:00Benigno Núñez Novo 2

    Benigno Núñez Novo

    Anacrônico, especialmente diante da evolução dos regimes democráticos de direito, o modelo adotado no Brasil padece pelos excessos.

  • O curto prazo para o cadastro ambiental rural

    18/12/2017 13:15Pedro Puttini Mendes 0

    Pedro Puttini Mendes

    Grave é a interpretação do Decreto nº 6.514/2008, o qual pode implicar em multas previstas até R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) pela não prestação de informações ambientais.

  • Desconsideração da personalidade jurídica aplicada às execuções fiscais de grupos econômicos

    18/12/2017 12:40Leandro Brescovit 1

    Leandro Brescovit

    É possível admitir-se a desconsideração da personalidade jurídica para atingir empresa do mesmo grupo ou conglomerado econômico, que se forma de fato ou de direito, quando sirva para elidir a responsabilidade por dívidas de seus integrantes.

Receba os melhores artigos do Jus no seu e-mail

Qual sua profissão?

  • Artigos
  • Petições
  • Jurisprudência
  • Pareceres
  • Notícias
  • Dúvidas
  • Advogados
  • Agendas 2021
  • Fale Conosco
  • Pergunte
  • Publique
  • Anuncie
  • Ajuda
  • Privacidade
  • Quem Somos
Logo Jus.com.br

Todos os direitos reservados. Proibida a reprodução total ou parcial sem autorização.

Ao navegar, você aceita que o Jus use cookies e parceiros para personalizar conteúdo e anúncios. Política de Privacidade

Precisa de Advogado?

Precisa de
Advogado?

×