Revista Jus Navigandi
ISSN 1518-4862O boia-fria e os benefícios previdenciários: ele também tem direito
A Lei n.º 8.213/1991, analisada sob a égide da Lei n.º 11.718/2008, trouxe profundas alterações e proporcionou o entendimento de nossos tribunais sobre a plausibilidade de concessão de benefícios previdenciários aos boias-frias. Além disso, o STJ já admite, há algum tempo, a produção de prova exclusivamente testemunhal para a comprovação do labor rurícola.
A adoção excepcional: um confronto entre o biológico e o afetivo
O instituto da adoção é tratado pelo ordenamento jurídico como último recurso. Há entendimento dominante de que os laços consanguíneos são mais adequados ao bom desenvolvimento da criança/adolescente, e que, em razão disso, deve-se buscar sua manutenção junto à família natural. Mas considerar apenas o vínculo biológico é uma contradição.
Reforma sustentável
No Brasil, um jargão é criado a cada instante como meio de sintetizar ou escamotear o indecoroso jogo político que se impõe. Atualmente, os governantes fazem de outro termo do vernáculo sua nova vítima: REFORMA.