Revista Jus Navigandi
ISSN 1518-4862
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O trabalho como direito social do preso
Por
Reis Friede
e
Andréa M. S. Assis
Destacado em 14 de Janeiro de 2018 às 16:35
Privar a pessoa de liberdade é uma punição muito severa. Por si só, a prisão é uma restrição rigorosa de direitos. Um tratamento humanitário e digno deve oferecer oportunidades de mudança e desenvolvimento aos presos.
Trabalho intermitente: maior liberdade para empregado e para empregador
Por
Daniel Chen
Destacado em 14 de Janeiro de 2018 às 16:13
Engana-se quem acha que o contrato intermitente permite atitudes irresponsáveis, pois, se aceita a oferta de trabalho, quem descumprir o combinado sem justo motivo deve pagar multa de 50% do valor da remuneração que seria paga.
A insuficiência do discurso de gênero para a igualdade no mercado de trabalho
Por
Samuel Sabino
e
Gabriela Blanchet
Destacado em 14 de Janeiro de 2018 às 15:58
A intensificação das discussões sobre gênero atualmente tentam descontruir um discurso construído durante séculos que enaltece o masculino e subestima o feminino, principalmente no âmbito profissional.