Revista Jus Navigandi
ISSN 1518-4862A decadência do texto e do discurso jurídico frente ao Judiciário do sortilégio
O pior que pode acontecer para um país, tendo um modelo esgotado, é nele persistir. O texto e o discurso jurídico declinam em sua efetividade em face do comando judicial interpretativo. quando a norma jurídica é constituída no julgamento dos casos mais emblemáticos, em desacordo com a sistematização de que eles seriam os portadores.
Contraditório e da ampla defesa no desfazimento do processo licitatório
Quais os efeitos da anulação ou revogação de uma licitação? Os particulares participantes do processo podem insurgir-se contra a dissolução? Em quais casos os licitantes têm direito a indenização?
Construtora não paga as taxas condominiais por inteiro. O que fazer?
Atenção aos síndicos, gestores condominiais e condôminos: como agir diante do construtor, loteador ou incorporador que se isenta, ou reduz o valor de sua participação no pagamento das cotas condominiais de sua responsabilidade?
A fiança criminal não satisfeita e o Comunicado CG 158/18 do TJSP
Crítica ao Comunicado CG 158/18 (Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo) quanto à liberação do preso em flagrante com prazo para pagamento de fiança até o primeiro dia útil.
Honorários em execução fiscal: verba particular somente a partir do que interessa
Critica-se a classificação e a confusão patrimonial criada pelo Estado de Goiás sobre verba paga a título de honorários de sucumbência, fora do processo judicial de execução fiscal.