Revista Jus Navigandi
ISSN 1518-4862O investidor-anjo nas micro e pequenas empresas
Apresenta-se a figura legal do investidor-anjo, pessoa física ou jurídica que, visando fomentar a atividade econômica, aporta recursos numa microempresa ou empresa de pequeno porte, sem receber em troca qualquer participação societária.
O sigilo do procedimento arbitral envolvendo sociedades anônimas
Não há mercado de ações seguro, confiável, eficiente e próspero sem a divulgação completa e célere sobre fatos, atos, negócios jurídicos e, em particular, contingências que possam culminar na perda do valor patrimonial da companhia.
Responsabilidade do empregador além da relação de emprego
A empresa tem compromisso de atenção ao trabalhador na sua universalidade como ser humano?
Necessidade de intimação pessoal do leigo em processos administrativos contenciosos
É inconstitucional a presunção de ciência do leigo pela trivial publicação em Diário Oficial de atos administrativos. O leigo deve ser intimado pessoalmente, sob pena de restrição à defesa, ao contraditório, à paridade de armas e do processamento devido do direito.