Revista Jus Navigandi
ISSN 1518-4862Prisão de prevenção e prisão de precaução: diferenças
A prisão de precaução não existe no ordenamento brasileiro e a prisão preventiva é, mesmo quando legítima, um atentado à dignidade do réu, razão pela qual só é possível diante de um risco certo e individualizado, objetivamente constante dos autos.
A afirmação histórica dos direitos fundamentais sociais e os obstáculos à sua concretização
Aquilo que se convencionou denominar de ativismo judicial reflete, no mais das vezes, exercício legítimo das competências constitucionalmente atribuídas ao Poder Judiciário.
Embriaguez ao volante, morte e a incansável busca do legislador pela adequação típica da conduta
A nova lei coloca um freio na banalização do dolo eventual em detrimento da culpa consciente nos crimes de trânsito. A verdade é que a regra (até mesmo por aplicação do princípio “in dubio pro reo”) é o reconhecimento desta última.
O transexual e a alteração do nome civil: uma urgente necessidade
Qual a relação entre a alteração do nome civil do transexual com seus direitos da personalidade?