Revista Jus Navigandi
ISSN 1518-4862
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Profissionais de saúde precisam se adequar à Lei Geral de Proteção de Dados
Por
Tertius Rebelo
Destacado em 18 de Julho de 2019 às 15:00
A Lei 13.709/18 (Lei Geral de Proteção de Dados), cria obrigações e impõe sanções às instituições que não cuidarem de forma responsável dos dados que recebem dos seus pacientes.