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Revista Jus Navigandi ISSN 1518-4862Ano 24 - Número 5877 - 04 Agosto 2019

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  • Atos de má gestão no município e a banalização da ação de improbidade

    05/08/2019 00:23Nilson Ribeiro dos Santos Junior 1

    Nilson Ribeiro dos Santos Junior

    Aponta-se a diferença entre atos ímprobos e atos de má gestão municipal para efeitos de responsabilização por improbidade administrativa.

  • A estabilização da tutela de urgência antecipada requerida em caráter antecedente e a coisa julgada material

    05/08/2019 00:10Fernanda Trentin e Juliana Andréia Bertoldo 0

    Há aqueles que defendem que o instituto da estabilização da tutela antecipada retira do requerente parte do poder de ação e, do requerido, parte da amplitude de sua defesa. Contudo, essa restrição decorre de manifestação expressa ou tácita das partes, razão pela qual não se vislumbra violação do acesso à justiça.

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