Revista Jus Navigandi
ISSN 1518-4862
•
Das armas de fogo e o critério da efetiva necessidade: decreto inconstitucional?
Por
Carlos Eduardo Rios do Amaral
Destacado em 20 de Janeiro de 2019 às 16:00
Ao retirar da autoridade pública competente a avaliação do critério subjetivo da “efetiva necessidade”, o Decreto nº 9.685/2019 padece do vício de inconstitucionalidade formal.