Revista Jus Navigandi
ISSN 1518-4862
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Ausência do MP na audiência de instrução e julgamento. Avançamos desde Gandinus?
Por
Maria Carolina Dunke Porto
e
José Conrado Kurtz de Souza
Destacado em 12 de Novembro de 2019 às 13:00
A alma do regime de nulidades do processo penal é a Constituição Federal. Se assim o é, por que a ausência do Ministério Público na audiência de instrução e julgamento, quando devidamente intimado, somente resultará em nulidade após eventual insurgência das partes?
Lula livre: sem recurso para a idiocracia
Por
Waldileia Cardoso
,
Sueli Cristina Franco dos Santos
,
Rachel Lopes Queiroz Chacur
,
Maria de Fátima da Silva Araújo Mendes
,
Manoel Rivaldo de Araújo
,
Vinícius Alves Scherch
,
Talitha Camargo da Fonseca
,
Sueli Cristina Franco dos Santos
,
Sandra Maria Guerreiro Saraiva
,
Jovanir Lopes Dettoni
,
Janete Maria Warta
e
Vinício Carrilho Martinez
Destacado em 12 de Novembro de 2019 às 11:20
E, finalmente, depois de 580 dias, refez-se uma parte da verdade constitucional.
As cláusulas pétreas não podem ser reformuladas
Por
Rogério Tadeu Romano
Destacado em 12 de Novembro de 2019 às 10:35
A presunção de inocência, tal como está na Constituição, diante do trânsito em julgado que é dado pela Constituição, muito mais do que produto de uma interpretação literal e lógica, é uma cláusula pétrea.