Revista Jus Navigandi
ISSN 1518-4862
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Consumidor e construtora de imóveis: rescisão da promessa de compra e venda e restituição imediata das parcelas pagas
Por
Alice Saldanha Villar
Destacado em 27 de Dezembro de 2019 às 14:15
A devolução dos valores somente após o término da obra ou de forma parcelada é abusiva, pois retarda o direito do consumidor à restituição da quantia paga.