Revista Jus Navigandi
ISSN 1518-4862
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O homeschooling à luz do voto do Ministro Barroso
Por
José Onofre de Oliveira Vieira
Destacado em 01 de Fevereiro de 2019 às 14:40
O princípio da legalidade nos permite fazer tudo aquilo que a lei não proíbe, logo, como a Constituição não a veda expressamente, haveria permissão para o ensino domiciliar? A questão envolve muita reflexão, tanto que o voto do relator restou vencido no recurso extraordinário.
O direito à verdade: a dura vida dos mitos no Brasil
Por
Vinício Carrilho Martinez
Destacado em 01 de Fevereiro de 2019 às 13:35
Quando destruímos a modernidade e a democracia, sob o argumento de querer defendê-la...