Revista Jus Navigandi
ISSN 1518-4862
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Por que fazer pesquisa jurídica?
Por
Francisco de Sousa Vieira Filho
Destacado em 19 de Março de 2019 às 17:26
Voltado aos ingressantes no direito e àquilo que os aflige, o presente ensaio traça uma diferenciação entre o saber científico e a mera opinião e esboça os porquês do ato de pesquisar, facilitando e fomentando o desejo pelo saber fundamentado.
Poliafetividade no direito de família
Por
Silvio Dayube Carigé
Destacado em 19 de Março de 2019 às 15:15
Investiga-se a possibilidade jurídica de reconhecimento das entidades familiares poliafetivas a partir de uma análise pluridisciplinar, integrativa e contemporânea do direito civil-constitucional brasileiro.
Investigar, acusar e julgar: funções separadas, órgãos separados
Por
Erick da Rocha Spiegel Sallum
Destacado em 19 de Março de 2019 às 14:05
Quando há uma clara separação das funções investigativa, acusatória e julgadora, o sistema de justiça fica menos frágil, pois as três instâncias trabalham como revisoras umas das outras.