Revista Jus Navigandi
ISSN 1518-4862
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![Capa da publicação Por que fazer pesquisa jurídica?](https://t.jus.com.br/ALC-lA0pgRSbM2m5oW_YKAxtfro=/704x302/smart/assets.jus.com.br/system/file/545/b1aa7a7ea24bbade48c87486d77b9e19.jpg)
Por que fazer pesquisa jurídica?
Por
Francisco de Sousa Vieira Filho
Destacado em 19 de Março de 2019 às 17:26
Voltado aos ingressantes no direito e àquilo que os aflige, o presente ensaio traça uma diferenciação entre o saber científico e a mera opinião e esboça os porquês do ato de pesquisar, facilitando e fomentando o desejo pelo saber fundamentado.
![Capa da publicação Poliafetividade no direito de família](https://t.jus.com.br/BkBoAEfjEeuiTrQiL5xBqzw6ve4=/704x302/smart/assets.jus.com.br/system/file/649/4eae87326a92f111c2a3351de975c140.jpg)
Poliafetividade no direito de família
Por
Silvio Dayube Carigé
Destacado em 19 de Março de 2019 às 15:15
Investiga-se a possibilidade jurídica de reconhecimento das entidades familiares poliafetivas a partir de uma análise pluridisciplinar, integrativa e contemporânea do direito civil-constitucional brasileiro.
![Capa da publicação Investigar, acusar e julgar: funções separadas, órgãos separados](https://t.jus.com.br/4P328NuqmUHfXoA6dr7KtISO-II=/704x302/smart/assets.jus.com.br/system/file/875/40c101c41d56ca94ce02b8272756f6c0.jpg)
Investigar, acusar e julgar: funções separadas, órgãos separados
Por
Erick da Rocha Spiegel Sallum
Destacado em 19 de Março de 2019 às 14:05
Quando há uma clara separação das funções investigativa, acusatória e julgadora, o sistema de justiça fica menos frágil, pois as três instâncias trabalham como revisoras umas das outras.