Revista Jus Navigandi
ISSN 1518-4862Por que fazer pesquisa jurídica?
Voltado aos ingressantes no direito e àquilo que os aflige, o presente ensaio traça uma diferenciação entre o saber científico e a mera opinião e esboça os porquês do ato de pesquisar, facilitando e fomentando o desejo pelo saber fundamentado.
Poliafetividade no direito de família
Investiga-se a possibilidade jurídica de reconhecimento das entidades familiares poliafetivas a partir de uma análise pluridisciplinar, integrativa e contemporânea do direito civil-constitucional brasileiro.
Investigar, acusar e julgar: funções separadas, órgãos separados
Quando há uma clara separação das funções investigativa, acusatória e julgadora, o sistema de justiça fica menos frágil, pois as três instâncias trabalham como revisoras umas das outras.