Revista Jus Navigandi
ISSN 1518-4862
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Oxente! Prisão preventiva, gravidade concreta e a deusa Afrodite
Por
Ivan Jezler
Destacado em 02 de Março de 2019 às 22:28
A projeção de culpabilidade no processo penal é escalonada. Há níveis de verificação da responsabilidade que, como num carrossel meritório, vão propiciando ao julgador juízos de certeza em menor ou maior grau, a depender das fases processuais.
O neoprocessualismo e suas consequências na fase recursal do CPC
Por
Gabriela Frazão
Destacado em 02 de Março de 2019 às 16:10
O CPC/2015 teve o objetivo não apenas de reestruturar e sistematizar o código anterior. Ele foi além, buscou adequar as normas processuais aos valores constitucionais, efetivando os direitos fundamentais e a dignidade da pessoa humana.