Revista Jus Navigandi
ISSN 1518-4862
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A penhora de bens imateriais
Por
Alexandre Assaf Filho
Destacado em 24 de Março de 2019 às 16:00
Não sendo encontrado dinheiro em espécie, nem outros bens, como imóveis e veículos, o CPC confere a possibilidade ao credor da penhora de “outros direitos”, dentro dos quais se encaixam bens imateriais que façam parte do patrimônio do devedor.
A hipocrisia ambiental no debate da escassez de recursos naturais
Por
Reis Friede
Destacado em 24 de Março de 2019 às 13:25
Quando vamos, seriamente, pensar sobre a raiz matricial do problema da escassez de recursos na Terra?