Revista Jus Navigandi
ISSN 1518-4862
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O crime de abandono material e o princípio da intervenção mínima
Por
Gerson Faustino Rosa
e
Gisele Mendes de Carvalho
Destacado em 19 de Janeiro de 2020 às 16:30
A criminalização do delito de abandono material, com fulcro na proteção da instituição familiar, não mais se coaduna com a atual função do sistema penal, de ultima ratio. O direito civil parece ser suficiente e mais eficaz.