Revista Jus Navigandi
ISSN 1518-4862
•
Danos morais por abandono afetivo: não basta ser pai e pagar pensão
Por
Larissa Flauzino Grego
e
Paulo Henrique Reis de Mattosq
Destacado em 19 de Dezembro de 2020 às 11:10
Entenda por que o abandono afetivo pode gerar obrigação indenizatória e onde a reparabilidade desse tipo de dano encontra respaldo no Código Civil.