Revista Jus Navigandi
ISSN 1518-4862
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O alcance das decisões judiciais em ações propostas por associações, à luz do STF e STJ
Por
Alexandre Santos Sampaio
Destacado em 08 de Junho de 2020 às 15:00
Ao propor ação coletiva sob o rito ordinário, a associação está a defender apenas os filiados de determinada jurisdição do órgão julgador, afiliados até o ingresso da demanda? E os filiados posteriores à demanda ou fora da jurisdição do julgador? E se a ação for um mandado de segurança coletivo?