Revista Jus Navigandi
ISSN 1518-4862
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Esterilização forçada – O caso Janaína
Por
Rômulo de Andrade Moreira
Destacado em 09 de Agosto de 2020 às 13:00
Pode o poder público impor procedimento de laqueadura a uma mulher, sob o argumento de que estaria resguardando sua vida e a de seus eventuais filhos, considerando uma alegada incapacidade para criá-los.