Revista Jus Navigandi
ISSN 1518-4862
No processo do trabalho, rito ordinário é o único de fato
Embora a lei se refira a um rito sumaríssimo, não se trata de um rito no sentido estrito da palavra, mas apenas de alguns detalhes a respeito do valor da causa, da quantidade de testemunhas e da facilitação para elaboração de decisões.
A fundamentação analítica como pressuposto de racionalidade e legitimidade das decisões judiciais
Somente com uma justificação que observe as regras de argumentação (coerência, congruência, linguagem acessível) e de exposição do contexto do conjunto probatório, a sentença torna-se ato controlável socialmente, evitando a reprodução de discursos vazios e arbitrários.
Nova Lei de Improbidade enfraquece sanções políticas
A Lei 14.230/2021 flexibiliza a suspensão de direitos políticos e restringe a perda de função pública como consequência da condenação por improbidade administrativa. A mudança viola o princípio da razoabilidade?