Revista Jus Navigandi
ISSN 1518-4862
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Arma com numeração raspada não é crime hediondo
Por
Rogério Tadeu Romano
Destacado em 04 de Março de 2021 às 11:20
A arma de fogo com numeração raspada gera equiparação ao art. 16, mas não transforma o delito em crime hediondo. Como justificar a distinção entre uso permitido adulterado e uso restrito na execução penal?