Revista Jus Navigandi
ISSN 1518-4862
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Arma de fogo com número de série raspado ou suprimido: crime hediondo?
Por
Rogério Tadeu Romano
Destacado em 04 de Março de 2021 às 11:20
Apontamentos sobre recente decisão do STJ que entendeu não ser crime hediondo o delito previsto no art. 16, parágrafo único, inciso IV, do Estatuto do Desarmamento.