Revista Jus Navigandi
ISSN 1518-4862
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Vigilante, com ou sem arma de fogo, tem direito a aposentadoria especial
Por
Renata Brandão Canella
Destacado em 13 de Abril de 2021 às 11:30
Em novembro de 2020, a Primeira Seção do STJ definiu que o trabalhador vigilante tem direito à aposentadoria especial, desde que comprovada a condição de risco à integridade física (trabalho perigoso).