Revista Jus Navigandi
ISSN 1518-4862
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Competência para revisão disciplinar administrativa após decisão penal
Por
Mauro Roberto Gomes de Mattos
Destacado em 03 de Julho de 2021 às 15:10
Não se pode simplesmente dissociar o ilícito penal do ilícito administrativo, mesmo sendo as instâncias independentes, porque seria o mesmo que manter parte de uma condenação e parte de uma absolvição.
Perseguição, stalking ou assédio por intrusão – Lei 14.132/21
Por
Eduardo Luiz Santos Cabette
Destacado em 03 de Julho de 2021 às 11:05
Fazemos comentários abrangentes sobre novo crime de perseguição ou 'stalking' (artigo 147-A do CP, introduzido pela Lei 14.132/21), examinando sua concorrência com outros tipos penais.