Revista Jus Navigandi
ISSN 1518-4862
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Captação ambiental no pacote anticrime
Por
Francisco Sannini
Destacado em 05 de Setembro de 2021 às 11:20
Sob o ponto de vista do sigilo das comunicações, intimidade e privacidade, não há diferença significativa entre uma situação em que o próprio interlocutor faz o registro da comunicação (gravação ambiental) ou se vale do apoio técnico de terceiros para essa finalidade (escuta ambiental).