Revista de Emenda nº 81 (confisco de terras)
ISSN 1518-4862 Dá nova redação ao art. 243 da Constituição Federal.
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Trabalho escravo e Emenda Constitucional nº 81/2014
Por
Evanna Soares
Destacado em 26 de Setembro de 2014 às 10:31
A Emenda Constitucional reafirma o reconhecimento do problema da exploração do trabalho escravo e traz a esperança de que a medida extrema, representada pela expropriação dos bens utilizados para exploração do trabalho escravo, sirva para prevenir a prática desumana.