Revista de Empresa pública
ISSN 1518-4862
•
Regime jurídico das sociedades empresárias estatais
Por
Felipe Nogueira Fernandes
Destacado em 30 de Abril de 2012 às 14:07
Mesmo no caso de empresas estatais dedicadas à prestação de serviços públicos, não podem ser-lhes concedidas prerrogativas próprias da Fazenda Pública quando a atividade for desempenhada em regime concorrencial ou com o objetivo de distribuição de lucros aos sócios.