Revista de Empresa pública
ISSN 1518-4862Contratações sustentáveis e empresas estatais
No atual cenário, não mais se pode antagonizar a atividade econômica com a sustentabilidade ambiental. Se a superação e harmonização se colocam presentes no mercado privado, com muito mais ênfase deveriam compor o cenário das empresas estatais.
Lei 13.303/2016: novas regras de licitações e contratos para as estatais
A Lei das Estatais foi sancionada pelo presidente Michel Temer com uma série de vetos. Analisam-se as mudanças trazidas pela nova lei no âmbito das licitações e contratos.
Empresas estatais: vantajosas ou prejudiciais para o País?
Muitos falam sobre as empresas estatais, sobretudo no meio político. O presente artigo trata das questões que giram em torno do tema, trazendo os aspectos positivos e os negativos dessas organizações.
Utilização do FGTS na compra de imóvel
O presente artigo tem por objetivo elucidar as questões envolvendo a possibilidade ou não de utilização do FGTS para a aquisição de imóvel, focando de forma objetiva nos principais pontos da Lei Federal 8.036/1990, que dispõe sobre utilização do FGTS.
Contratação temporária nas empresas públicas e sociedades de economia mista
Esclarecem-se as peculiaridades das contrações temporárias nas empresas públicas e sociedades de economia mista, elucidando em que medida são alcançadas pelo art. 37, IX, da CF/88, bem como o seu regramento infraconstitucional.
Imunidade recíproca às estatais: inconstitucionalidade
Estender às empresas estatais a imunidade inerente às pessoas políticas seria violar de uma só vez a capacidade contributiva, a iniciativa privada e, principalmente, os dispositivos que regem a ordem econômica, mais precisamente a livre concorrência.
Ação para revisão do índice de atualização monetária do FGTS
Trata-se de petição endereçada ao JEF visando a substituição do índice de atualização monetária pelo INPC ou IPCA-E, tendo em vista que aquele não reflete idoneamente o fenômeno inflacionário vivido no Brasil desde 1999.
IPO da Caixa Econômica Federal: vale a pena?
A Caixa é uma empresa eficiente e lucrativa. O Governo Federal deve sopesar se o preço a pagar com tal medida impopular compensará mesmo esse eventual aporte de recursos no orçamento da União.
Ações possessórias em bem público
O STJ tem entendido que bens públicos não são passíveis de posse pelos particulares. Diante disso, responde-se a questionamento de empresa pública estadual acerca da impossibilidade de sofrer ações possessórias quanto a terras de seu próprio domínio.
Transferência do poder de polícia às entidades privadas da Administração Pública segundo os Tribunais Superiores
Análise da jurisprudência do STJ e do STF acerca da possibilidade de delegação das atividades estatais típicas aos entes privados da Administração Pública.
Demissão imotivada de empregado público
Considerando que empregado público celetista não tem estabilidade, é possível sua demissão imotivada.
Imunidade recíproca por ricochete e sociedades de economia mista anômalas
O STF estendeu a aplicação da cláusula imunizante às empresas públicas e sociedades de economia mistas prestadoras de serviços públicos, desde que sejam instrumentalidades estatais para a consecução de seus misteres e preencham a alguns requisitos aqui estudados.
Crime cometido contra agência dos Correios: competência federal ou estadual?
Em dadas situações, caberá ao juiz de direito (juiz estadual) conhecer do caso; noutras, ao juiz federal. A competência dependerá de qual pessoa jurídica será que suportar o prejuízo.
Empresas estatais no exterior: o caso dos Correios
Procura-se dirimir a dúvida sobre a possibilidade jurídica de a ECT prestar serviços postais no exterior, estudando-se, para tal desiderato, o significado do princípio da especialidade no Direito Administrativo.
Regime jurídico das sociedades estatais
As normas aplicáveis às estatais devem se aproximar ao máximo das que se aplicam às empresas privadas, retirando-lhes completamente as prerrogativas da fazenda pública, porém mantendo as sujeições típicas do regime jurídico de direito público, a fim de protegê-las da má gestão de seus administradores, uma vez que elas próprias integram a esfera do patrimônio público.