Revista de Extorsão mediante sequestro
ISSN 1518-4862
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Queima de arquivo e crime de extorsão mediante sequestro
Por
Rogério Tadeu Romano
Destacado em 02 de Outubro de 2014 às 15:24
A vítima foi sequestrada para ser morta, não se impondo condição alguma para soltá-la. O STJ entendeu pela não configuração do crime de extorsão mediante sequestro, mas pelo concurso entre sequestro e homicídio.