Revista de História das Constituições brasileiras
ISSN 1518-4862Constituinte de 1987/1988: participação da sociedade e conquista de direitos fundamentais
O movimento constituinte de 1987/1988 reflete o legítimo esforço coletivo por obter uma ruptura social e política, a partir de um processo democrático de mudança.
Comunicação de prisão ao juiz competente
É obrigatória a comunicação da prisão em flagrante delito ao Juiz competente, ainda que a autoridade policial tenha arbitrado o valor da fiança, informando ainda, se o valor arbitrado foi recolhido ou não.
Constituição da República completa 25 anos
De modo geral, o âmago da Constituição Cidadã continua inalterado.
Acumulação de cargos, empregos e funções públicas no serviço de saúde militar
A controvérsia é referente à possibilidade constitucional de serem acumulados dois cargos ou empregos com atividade na área de saúde, sendo um deles desempenhado em instituição militar.
O controle de constitucionalidade brasileiro
É primordial analisar o contexto histórico e a evolução do controle de constitucionalidade, tanto no Brasil quanto em outros sistemas normativos que o influenciaram, pois os elementos atuais foram importados de outros países e aprimorados, apresentando características próprias.
Natureza jurídica do preâmbulo constitucional
O preâmbulo não poderá prevalecer contra o texto expresso da Constituição Federal, mas pode ser usado, por traçar diretrizes políticas, filosóficas e ideológicas, como linhas interpretativas do texto constitucional.
EC 26/85: Poder constituinte ou evolutivo? Análise na ADPF 153
A Emenda Constitucional nº 26/85 não teve natureza de emenda, pois não alterou a Constituição de 67; também não foi ato de poder constituinte, já que ainda não existia Assembleia Constituinte. Trata-se de ato político único, colocando no mesmo texto a convocação da constituinte e a anistia.
As duas fases do governo Castello Branco
Há duas fases distintas no governo do general Castello Branco: a primeira caracterizada pelo esforço do presidente em devolver a normalidade democrática ao país e a segunda marcada pela derrota dos ideais de Castello e a vitória dos militares que advogavam uma ditadura sem prazo de validade.
Sistema de governo e cidadania nas constituições
Após turbulentos "hiatos autoritários", o atual regime político brasileiro fundou um Estado Democrático de Direito que, apesar de todas as adversidades, vem lutando para sedimentar seus valores e princípios, de forma clara e sólida.
Deus seja louvado: o Estado brasileiro é laico, mas não ateu
A referência a Deus na Constituição de 1988 e, com efeito, a frase “Deus seja louvado” da cédula de real, consubstancia a vontade e o pensamento da esmagadora maioria dos brasileiros, da qual emana, diga-se de passagem, todo o poder exercido por meio de mandatários eleitos ou diretamente.
Evolução histórica dos direitos sociais
O estado a que nós chegamos, de reconhecimento dos direitos sociais, foi fruto de um logo processo de maturação histórica.
Liberdade de imprensa nas Constituições do Brasil
Surgiram diversos dispositivos constitucionais diretamente relacionados à liberdade de imprensa, mas não inseridos no rol de direitos individuais.