Revista de História das Constituições brasileiras
ISSN 1518-4862
Constituição Federal de 1988: qual seu real sentido?
Nas três décadas de existência da Constituição, muitos perguntam o que sobrou. Outros apegam-se a detalhes e interpretações contrárias a seu próprio sentido inaugural.
Processo histórico de elaboração da Constituição de 1988
Apresenta-se o processo histórico que levou à elaboração da Constituição de 1988 desde os primeiros levantes populares contra a estrutura do regime militar e o caráter essencialmente participativo presente na chamada "Constituição Cidadã".
Educação nas constituições brasileiras e o papel dos movimentos sociais
Análise do direito fundamental à educação e sua presença nas constituições brasileiras, atentando para a dicotomia existente entre a educação pública e privada no cenário.
Status político-institucional do Poder Judiciário nas Constituições do Brasil
Desde quando é possível falar que o Poder Judiciário brasileiro é formal e materialmente independente?
O habeas corpus do regime militar de 1964 até a atualidade
Entre 64 e 85, operadores do Direito, principalmente os advogados, usaram meios jurídicos criativos para burlar a suspensão do habeas corpus, localizar presos políticos acautelados ilegalmente e buscar sua soltura deles, o que ficou conhecido como “advocacia-arte”.
Constituição de 1934: importância na história do constitucionalismo
Democrática, a Constituição de 1934, embora tenha vigorado por pouco tempo, representou o início de uma nova fase na vida do país: estabeleceu os primeiros direitos fundamentais e a dissociação dos Poderes, criou o Tribunal do Trabalho e a legislação trabalhista, dentre outras inovações. Conheça um pouco mais sobre esta Carta.
Oportunistas do bonapartismo parlamentar
Em 2017, experimentamos o Caudilhismo pós-moderno.
A teoria da separação dos poderes e as constituições brasileiras
A importância da teoria de Montesquieu até os dias de hoje é incontestável, mesmo após mais de 200 anos de seu surgimento. Conheça um pouco mais sobre suas ideias - atuais, modernas e atrativas - e como se pode dizer que elas compuseram alguns textos constitucionais mundo afora, sobretudo no Brasil.
Subcomissão Itamaraty: controle de constitucionalidade no anteprojeto da CF de 1934
Exposição dos debates acerca do controle de constitucionalidade que se deram no seio da Subcomissão Itamaraty, que elaborou, entre 1932 e 1933, um anteprojeto da Constituição de 1934.
Com a Constituição da Comissão Afonso Arinos estaríamos nesta crise política?
Predições à parte, forçoso reconhecer que algumas contribuições importantes do texto abandonado seriam de grande valia para a resolução dos problemas hoje enfrentados por nossa República.
Igualdade federativa e preferências da União
A vedação do inciso III do art. 19 da CF/88 quanto à criação de “preferências entre si” é de alcance mitigado no tocante à União, que pode ter preferências estabelecidas para si em face de outros entes federados, inclusive por lei ordinária, quando tais, ao invés de atentarem contra a Federação, contribuírem para seu fortalecimento.
Proporcionalidade entre o número de Deputados e a população dos Estados ao longo das constituições
Analisam-se as raízes das distorções hoje existentes na proporcionalidade entre o número de deputados e a população dos entes federados. A origem do problema não estaria na Constituição de 1988, mas nos trabalhos constituintes de 1934.
A liberdade nas Constituições brasileiras
Uma leitura das Constituições Brasileiras, de 1824 até 1988, demonstra que o emprego das expressões "livre" e "liberdade" cresceu de 5 verbetes naquela remota constituição inicial, para 45 nesta última, expressando um melhor conhecimento de sua práxis.
Redemocratização: o papel da sociedade civil na conquista de direitos entre 1946 e 1964
O texto constitucional de 1946 alargou as conquistas sociais, mas seu legado positivo, resultado da aceleração dos preceitos progressistas, foi mitigado pelos efeitos conservadores dos dispositivos reacionários.
Constituição de 1891: do liberalismo idealizado à inefetividade
O choque entre forma e conteúdo ocasionou, bem se vê, a inefetividade do texto de 1891, inidôneo, seja por vício, seja por desinteresse, para implantar, verdadeiramente, as instituições e os valores do liberalismo.
A origem histórica do constitucionalismo social e o significado da Carta Brasileira de 1934
O caráter social dos direitos do homem ganhava proteção constitucional, apresentando-se em um novo modelo inclinado especialmente às aspirações da classe trabalhadora, apto a conduzir a nação aos caminhos do Estado de bem-estar.
A acessibilidade e o concurso público nas Constituições brasileiras
O modelo atual de concurso público, que prevê ampla acessibilidade e obrigatoriedade de concurso público, no formato de provas ou provas e títulos, para maioria das carreiras públicas é resultado de uma constante evolução.
O direito à educação nas Constituições brasileiras
O não reconhecimento explícito da educação como direito público subjetivo nos textos constitucionais anteriores gerava extensos debates jurídicos a esse respeito.