Revista de Horas extras
ISSN 1518-4862
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Lei do Teletrabalho, sobreaviso e hora extra
Por
Vanessa Michelle Tanaka da Rocha
Destacado em 13 de Fevereiro de 2012 às 14:16
O simples fornecimento pela empresa de meios de intercomunicação, telemáticos ou informatizados, não implica necessariamente pagamento de hora extraordinária ou de adicional de sobreaviso, devendo ser analisado cada caso.