Revista de Horas extras
ISSN 1518-4862STF extinguiu hora extra para policiais civis?
Fazemos um cotejo analítico entre as decisões proferidas nas ADIs 7356/PE, 5114/SC e 5404/DF.
Cálculo de hora-extra e o divisor no caso dos bancários
Este parecer tem por objetivo melhor compreender o cálculo dos divisores utilizados para apuração do salário-hora a partir do salário mensal, à luz das normas trabalhistas aplicáveis aos bancários.
Divisor 220 e o limite mensal de horas trabalhadas: inconstitucionalidade da proposta legislativa trabalhista do Governo
A proposta de alteração legislativa feita recentemente pelo Governo Federal traz uma alteração para, supostamente, facilitar a compensação mensal de horas de trabalho, estabelecendo o limite de 220 horas mensais. Esse limite encontra respaldo na CF/88?
Empregado externo também tem direito a hora extra
Muitos empregadores se utilizam do fato de o empregado trabalhar externamente para deixar de pagar horas extras, quando, pelos meios tecnológicos atuais, seria possível o controle e a fiscalização da jornada de trabalho.
Whatsapp: meio de controle de jornada de trabalho?
Para o Whatsapp, segue-se o mesmo princípio de quem atende o seu telefone celular (corporativo ou pessoal) para conversar sobre algo ligado ao trabalho. A jurisprudência admite a permanência como fator de pagamento de horas extras.
Horas extras do servidor comissionado
No exercício da sua função administrativa, o STF tem enfrentado questão atinente ao direito às horas extras para os servidores ocupantes de cargo em comissão ou de função de confiança que tenham jornada especial regulamentada por lei específica.
Brasil e a redução da duração semanal de trabalho para 40 horas
O Brasil apresenta condições para incorporar à sua ordem jurídica a redução da jornada de trabalho para 40 horas semanais, bem como tem necessidades que demandam a adoção desta medida.
Horas extras dos mecânicos de aeronave
Constatou-se na realidade da aviação em Paulo Afonso (BA) o fiel cumprimento às leis trabalhistas no que diz respeito à jornada de trabalho e horas extras, pois do universo pesquisado constatou-se a unanimidade dos trabalhadores em afirmarem que são assegurados e cumpridos seus direitos.
Jornada de trabalho: função social
Na sociedade moderna, o tempo de lazer (folga/descanso) se institucionalizou em intervalos de almoço, após o expediente, feriado, final de semana, férias e licença. Neste contexto é impossível dissociar tempo e trabalho quando este se reflete sobre o lazer.
Adicional de horas extras: não incidência de contribuições previdenciárias
São equivocadas as decisões judiciais que, alegando a natureza salarial do tal adicional de horas extras, decidem que o mesmo configuraria hipótese de incidência das contribuições previdenciárias e RAT a cargo do empregador.
Jornada de trabalho nas usinas de açúcar e álcool do Paraná
É indispensável a criação de regulamentação específica para o trabalho nas usinas sucroalcooleiras e a fiscalização de seu devido cumprimento pelos empregadores, impondo-lhes medidas punitivas, como multa, em uma tentativa de acabar com as irregularidades.
Trabalho portuário X horas extras
Há, ainda hoje, em alguns portos, forte resistência à aplicação das disposições legais relativas ao descanso de 11 horas consecutivas entre duas jornadas de trabalho, principalmente por parte de sindicatos de avulsos que não aceitam a escalação dos trabalhadores em sistema de rodízio.