Revista de Lei nº 12.894, de 17 de dezembro de 2013
ISSN 1518-4862 Acrescenta inciso V ao art. 1º da Lei nº 10.446, de 8 de maio de 2002, para prever a atribuição da Polícia Federal para apurar os crimes de falsificação, corrupção e adulteração de medicamentos, assim como sua venda, inclusive pela internet, quando houver repercussão interestadual ou internacional.
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A nova atribuição investigatória da Polícia Federal
Por
Rômulo de Andrade Moreira
Destacado em 25 de Dezembro de 2013 às 07:07
Cabe agora à Polícia Federal apurar o crime de falsificação de “loções cremosas, preparados para unhas, detergentes ou desinfetantes”. Ou não estamos em um país sério ou a Polícia Federal está sem ter o que fazer!