Revista de PEC 241 (novo regime fiscal)
ISSN 1518-4862
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O congelamento das despesas públicas por vinte anos
Por
Kiyoshi Harada
Destacado em 07 de Fevereiro de 2017 às 12:46
Uma emenda para limitar os gastos não surtirá os efeitos aparentemente desejados. É fácil limitar gastos por via de uma emenda. O difícil é a sua redução real mediante corte das mordomias, dos privilégios que atentam contra a moralidade pública, e supressão de benefícios fiscais e sociais desvirtuados.
PEC 241 é inconstitucional
Por
Rogério Tadeu Romano
Destacado em 14 de Outubro de 2016 às 11:22
A PEC 241, que institui o novo regime fiscal, é mostrada como salvação do país, mas é inconstitucional.