Revista de Pecúlio (previdenciário)
ISSN 1518-4862
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Prescrição do pecúlio previdenciário
Por
Igor de Andrade Barbosa
Destacado em 06 de Março de 2013 às 18:29
É devido o pecúlio ao segurado aposentado por idade, especial ou por tempo de serviço pelo Regime Geral de Previdência Social que voltou a exercer atividade abrangida pelo mesmo contribuindo até a data da vigência da Lei 8.870/94, e receberá, quando dela se afastar.