Revista de Política Nacional do Idoso
ISSN 1518-4862
Idosos precisam exigir seus direitos na Previdência e na Justiça
Constata que o idoso vem sendo discriminado nos setores público e privado. Hoje, infelizmente, a discriminação já tem início na faixa etária de 45 anos, pois, com esta idade, o setor privado já se recusa em admitir o trabalhador.
Reajuste de plano de saúde após 60 anos no Judiciário
A cláusula contratual que autoriza a aplicação do reajuste por faixa etária após os 60 anos é abusiva e, portanto, nula.
Estatuto do Idoso e Assistência Social
No Brasil, ainda engatinha a devida regulamentação da previsão contida no art. 35, da Lei nº 10.741/2003, quer seja em consonância ou dissonância com a Resolução nº 12, de 11 de abril de 2008, do Conselho Nacional dos Direitos do Idoso – CNDI.