Revista de Prescrição intercorrente no processo administrativo
ISSN 1518-4862
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Prescrição intercorrente, poder de polícia e pretensão punitiva
Por
Marcos Felipe Pinheiro Lima
Destacado em 14 de Abril de 2013 às 07:55
Seja em sua pretensão punitiva ou executória, deverá o Poder Público se ater aos prazos e procedimentos estabelecido na legislação de regência. A modalidade de prescrição intercorrente causa grandes discussões no âmbito judicial.