O tigre e o menino: responsabilidade do zoológico?
06/08/2014 08:20 229
O prestador de serviço não é obrigado a indenizar o consumidor quando o risco criado pela vítima rompe o nexo de causalidade e o direito à reparação do dano.
Responsabilidade civil por acidentes de consumo
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06/08/2014 08:20 229
O prestador de serviço não é obrigado a indenizar o consumidor quando o risco criado pela vítima rompe o nexo de causalidade e o direito à reparação do dano.
13/09/2012 15:05 1
Nos crimes de “saidinha de banco”, a responsabilidade civil é objetiva dos bancos, por falta do dever de segurança, na medida em que dão azo ao acidente de consumo, não tomando qualquer providência para evitar o delito, a fim de proteger o usuário do serviço bancário.