Revista de Revista íntima do empregado
ISSN 1518-4862Revista em pertences pessoais de empregados: o papel do MP
Na visão da parquet, a revista íntima se configura quando há invasão da inviolável esfera da intimidade das pessoas, nos termos da Constituição, uma vez que a intimidade não abrange apenas o corpo do indivíduo, mas também a revista visual dos pertences dos empregados.
Revistas pessoais em empregados: propriedade privada versus direito à intimidade
Nos dias atuais, a instalação de sistema de vigilância, com câmeras e guardas patrimoniais, instalação de detectores de metais, radiografia etc. afastam a necessidade de se realizar revistas íntimas nos trabalhadores.
Revista íntima de empregados: aplicação e limites da Lei nº 13.271/2016
De modo geral, a revista por parte do empregador é considerada como legal, desde que se limite a bolsas e pertences dos empregados, sendo vedada a revista íntima.
Lei de Revistas Íntimas Invasivas: dignidade da pessoa humana e supremacia do interesse público
Analisa-se a novel Lei nº 13.271/2016, que discorre sobre a proibição de revista íntima de funcionárias nos locais de trabalho e da revista íntima em ambientes prisionais. O legislador pátrio perdeu uma grande oportunidade, talvez por incompetência mesmo, de presentear à sociedade brasileira de nova norma, moderna e atual.
Revista nos bens pessoais do empregado e nos de propriedade da empresa
Este artigo traz à baila a discussão acerca da prática das revistas que são realizadas nos bens de uso pessoal do empregado, bem como sobre os bens de propriedade da empresa.
Constitucionalidade da revista íntima de trabalhadores
A legitimidade da revista íntima supõe a superação de um conflito entre direitos fundamentais: de um lado, a liberdade individual titularizada pelo trabalhador e a proteção à sua intimidade; de outro, o direito de propriedade, titularizado pelo empregador.
Câmeras de vídeo no ambiente de trabalho
Faço aqui uma pequena contribuição ao debate sobre a prova produzida pelas câmeras de vídeo no ambiente de trabalho.
Revista íntima no trabalho, intimidade e dignidade do empregado
Havendo a possibilidade de fiscalização por outro tipo de controle, como a utilização de etiquetas magnéticas no produto, uso de dispositivos de som e filmagem, vigilância por serviço especializado, não há qualquer justificativa para a realização de revistas.