Revista de Súmulas do STJ
ISSN 1518-4862Comissão de permanência e Súmula 472 do STJ
Preservado o sentido sancionador da comissão de permanência em face da inadimplência, ao se contemplar e admitir o computo dos juros de mora e da multa, ao menos, não se falará mais em “taxa de mercado”; ou, “taxa divulgada pelo Banco Central”; ou expressões similares, todas indutoras de estéreis e inúteis contendas.
Carta precatória criminal: falta de intimação da data do ato deprecado. Invalidade da Súmula nº 273 do STJ
Os juízes, na realização das cartas precatórias, limitam-se a intimar a defesa apenas da sua expedição, sem intimar o acusado e seu defensor da data em que efetivamente se realizará o ato deprecado.