Tudo de A favor do exame de ordem
Exame de ordem: uma exigência necessária?
Por
Airton Rocha Nobrega
Destacado em 01 de Junho de 2000 às 00:00
A atividade profissional de advocacia apenas pode ser legalmente exercitada por aqueles que se encontrem inscritos em um dos Conselhos Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil, pois, conforme o explicita o art. 3º da Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia…