Tudo de Adoção conjunta
A adoção excepcional: um confronto entre o biológico e o afetivo
O instituto da adoção é tratado pelo ordenamento jurídico como último recurso. Há entendimento dominante de que os laços consanguíneos são mais adequados ao bom desenvolvimento da criança/adolescente, e que, em razão disso, deve-se buscar sua manutenção junto à família natural. Mas considerar apenas o vínculo biológico é uma contradição.
Procedimentos sobre a adoção de crianças
O processo de Adoção inicia-se pela habilitação do pretendente perante a Vara da infância e Juventude.
A família homoparental.
O presente estudo visa uma análise acerca dos efeitos derivados do julgamento da ADPF 132 e da ADI 4277 pelo STF no que tange o Instituto da Adoção, mais precisamente quando se trata da adoção conjunta por casais homoafetivos.
Adoção por casais homoafetivos: garantia irrestrita aos direitos do adotando
Analisa-se a possibilidade jurídica de pares homoafetivos adotarem, bilateralmente, uma criança e/ou adolescente, conferindo-lhes isonomia de direitos quanto aos casais heterossexuais.
STJ: ampliação da adoção conjunta
O STJ entendeu que as hipóteses de adoção conjunta, previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente, não são as únicas que atendem ao objetivo essencial da lei, que é a inserção do adotado em família estável.