Tudo de Alcance territorial da coisa julgada na ação civil pública
Restrição territorial da sentença em ação civil pública: inconstitucionalidade
Por
Pedro Ivo Lima Nascimento
Destacado em 08 de Junho de 2012 às 14:03
É descabida a alteração feita por meio da Medida Provisória nº 1.570/97, convertida na Lei nº 9.494/97, que fixou, como limite territorial aos efeitos da coisa julgada proferida em ações civis públicas, o território do órgão prolator da decisão.