Tudo de Assédio sexual
Assédio sexual: primeiros posicionamentos
Por
Damásio E. de Jesus
Destacado em 01 de Outubro de 2001 às 00:00
A Lei n. 10.224, de 15.5.2001, introduziu no Código Penal, no Capítulo dos Crimes contra a Liberdade Sexual, o delito de assédio sexual, com a seguinte definição: "Art. 216-A. Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual,…
O novo delito de assédio sexual
Por
Rômulo de Andrade Moreira
Destacado em 01 de Outubro de 2001 às 00:00
I - IntroduçãoNão havia em nossa legislação nenhuma figura penal que tipificasse específica e abstratamente a conduta de assediar alguém com interesses sexuais, como já ocorria, verbi gratia, no Direito espanhol, no qual se tipifica o delito de acoso sexual…