Tudo de Auxílio-creche
Ação de repetição de indébito: parcela de custeio assistência pré escolar
Por
Carlos Frederico Rodrigues de Andrade
e
Carlos Frederico Rodrigues de Andrade
Publicado em 06 de Agosto de 2015 às 15:19
Servidor Público Federal. Custeio do Assistência Pré-Escolar. Decreto Nº. 977/93. Ilegalidade. Valores Indevidos. Obrigação Exclusiva Do Estado. Art. 208, Iv, Da Cf/88, C/C Art. 54, Iv, Da Lei Nº. 8.069/90
Imposto de Renda não incide sobre auxílio-creche
Por
Rogério Oliveira Anderson
Destacado em 09 de Julho de 2012 às 10:46
A creche para os filhos é um direito do trabalhador, no entanto, como a maioria das empresas e dos órgãos da administração pública direta e indireta prefere pagar a verba a providenciar a creche, entende-se que o benefício tem natureza indenizatória.