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Valor do auxílio-transporte do servidor federal: valor do ressarcimento
Por
Paulo Sérgio Souza Andrade
Destacado em 04 de Agosto de 2011 às 14:38
O “custeio parcial” do auxílio-transporte não se refere ao valor do ressarcimento, mas ao fato de não contemplar as despesas realizadas nos deslocamentos em intervalos para repouso ou alimentação, durante a jornada de trabalho (art. 2º, § 2º, da MP n° 2.165- 36/2001).