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Propaganda eleitoral antecipada via rede social:desde que não haja pedido de voto ou gastos
Por
Alex Sandro Valandro
Publicado em 11 de Julho de 2016 às 13:06
Alteração legislativa que acabou por inserir na norma vedação do Tribunal Superior Eleitoral, permitindo assim a possibilidade de o candidato tomar algumas medidas sem configurar propaganda eleitoral implícita.