Tudo de Casamento infantil
Casamento infantil é a união formal ou informal em que pelo menos um dos cônjuges é uma criança. No Brasil, o Código Civil (art. 1.520, com redação da Lei 13.811/2019) proibiu de forma absoluta o casamento de menores de 16 anos.Natureza jurídica do vício decorrente do “casamento infantil”
O artigo tece considerações sobre a recente vedação ao matrimônio envolvendo menores de dezesseis anos. Parte dessa alteração pontual para analisar a necessidade de mudança/revogação tácita de outros dispositivos do código civil que tratam da matéria.
A Lei nº 13.811/2019 e os seus reflexos na união estável
A presente perquirição almeja compreender a alteração legislativa do art. 1.520 do Código Civil, realizada por meio da Lei n. 13.811/2019, que veda expressamente o casamento de menores de 16 (dezesseis) anos, e os seus reflexos na união estável.
Publicada a Lei nº 13.811/2019, que proíbe casamento de menores de 16 anos sob qualquer circunstância
Publicada a Lei nº. 13.811/2019, que alterou o artigo 1520 do Código Civil para proibir o casamento de menores de 16 anos, em qualquer hipótese. Assim, não há mais o que se falar em suprimento de idade.
Casamento infantil, direitos humanos e o direito público internacional
Os danos causados a uma criança entregue ao casamento são inúmeros. Os governos dos países adotantes deste costume, por si sós, não se costumam de desvencilhar dos impasses. Abordando o assunto, comentamos alguns casos famosos.
Casamento infantil: discriminação e violência
O casamento entre adultos e crianças é uma realidade tanto para meninas quanto para os meninos, apesar das meninas serem as mais afetadas, pois muitas delas sofrem discriminação de gênero, violência física e sexual.